Como comercializar sua produção de cerveja artesanal?

 

Por: Jiully Santos

Atualmente o Brasil conta com mais de mil cervejeiros artesanais espalhados pelo país, com o fenômeno das cervejas artesanais vieram também as novas pequenas empresas formadas por mestres cervejeiros de todas a idades. Se você esta pensando em começar a comercializar sua produção mas ainda não sabe por onde começar, não se preocupe! No post de hoje a gente vai te explicar um pouco sobre os procedimentos necessários para começar a mostrar sua produção ao mundo.

 

O que é necessário para iniciar a regulamentação?💬


Após o cervejeiro organizar suas instalações e equipamentos, deve se iniciar o  cadastro no Mapa  para que sua produção esteja dentro dos padrões pedidos pela organização. No cadastro você precisará dos seguintes documentos:

📑 Dados do estabelecimento:
📎Nome da empresa                                                                                                                                      📎Endereço e localização geográfica
📑 Documentos do estabelecimento:
📎Alvará de licença emitida pelo órgão municipal ou DF  
📎Certificado de registro do estabelecimento
📎Inscrição estadual
📎Contrato social ou Estatuto 
📎CNPJ 
📎Laudo de análise da potabilidade da água 
📎Manual de boas práticas de fabricação
📎Memorial descritivo das instalações e equipamentos
📎Planta do estabelecimento
📑Documentos do responsável legal:
📎Carteira de identidade
📎CPF 
📎Procuração ou documento que comprove vinculo com a empresa (caso o representante não conste no contrato social)
📑Documentos do responsável técnico:
📎Carteira de identidade
📎CPF 
📎Carteira do conselho habitação profissional / de classe
📎Anotação de responsabilidade técnica (ART)
📎Anotação de função técnica (AFT)

 Caso você tenha alguma duvida sobre como fazer todo o processo do seu cadastro online, o Sindicato Nacional da Indústria cervejeira (Sindcerv) disponibilizou o "Manual para registro de estabelecimento cervejeiro junto ao Mapa pelo SIPEAGRO"

Após a documentação correta ser enviada, para que seu cadastro seja concluído o MAPA enviará um fiscal para fazer a vistoria da fabrica, verificar se sua documentos estão coerentes com o aparato e condições do locar. Com a aprovação do fiscal o empreendedor receberá um registro do seu estabelecimento valido por 10 anos, mas fique atento no tempo! Para não perder sua licença a renovação dela deve ocorrer antes de seis meses do seu vencimento.

Comercializando sua cerveja 🍺

Após a inspeção cada cerveja deve ser devidamente registrada no MAPA, alguns dados necessários para cadastrar seu produto devem ser fornecidos, eles são:

📎Composição de cada receita
📎Percentual dos ingredientes utilizados
📎Função de cada ingrediente
📎Códigos aditivos usados
 
Um aspecto muito muito importante para sua cerveja ser aprovada é ter o rotulo correto, segundo a lei 8.918, de 14 de julho de 1994 o rotulo para cervejas comerciais deve conter: 
📎Marca comercial
📎Estilo da cerveja
📎Capacidade da garrafa 
📎Graduação alcoólica 
📎Prazo de validade
📎Ingredientes
📎Identificação do lote
📎Endereço do estabelecimento
📎Expressão "indústria Brasileira" 
📎Frase de advertência para bebidas alcoólicas 
 
Não se esqueça, para sua produção ser considerada artesanal é necessário que você consiga produzir 10 milhões de litros por ano, tendo pelo menos 75% da sua composição de malte. Agora que você já sabe como comercializar sua produção não perca tempo! O mundo merece conhecer sua cerveja e o mercado esta de portas abertas.😊


Boa produção!🍻


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Referencias 

Brasil. Lei n. 8.918, de 14 de julho de 1994. Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências, CXXXII nº 134, Brasília, DF, 15 de jul. 1994. Seção 1, p. 1-2.

Brasil. Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Do Controle e da Vigilância da Qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Diario Oficial da União Ano CLIV nº 190 , Brasília, DF, 3 de out. 2017. Seção 1, Suplemento. Cap V, p. 367.

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